Calculadora de
Imposto de Renda
Estime o IR a pagar ou restituir com a tabela progressiva
📊 Resultado
| Faixa de Renda | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 28.559,70 | Isento | — |
| R$ 28.559,71 – R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.141,98 |
| R$ 33.919,81 – R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.235,46 |
| R$ 45.012,61 – R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.612,12 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.411,04 |
Como Funciona o Imposto de Renda Pessoa Física?
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal cobrado anualmente pela Receita Federal sobre os rendimentos dos contribuintes brasileiros. Seu cálculo segue uma tabela progressiva: quanto maior a renda tributável, maior a alíquota aplicada — mas apenas sobre a parcela que excede cada faixa, não sobre o total. O período de declaração ocorre geralmente entre março e maio de cada ano.
Na prática, a maioria dos assalariados já tem o IR retido na fonte mensalmente pelo empregador. A declaração anual é o momento de ajustar contas com a Receita: quem pagou a mais recebe restituição, quem pagou a menos paga a diferença.
Tabela Progressiva do IRPF — Ano-Calendário 2024
| Faixa de Renda Anual | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 28.559,70 | Isento | — |
| R$ 28.559,71 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.141,98 |
| R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.235,46 |
| R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.612,12 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.411,04 |
Fonte: Receita Federal do Brasil. Valores vigentes para o ano-calendário 2024, declaração exercício 2025.
Quem é Obrigado a Declarar o Imposto de Renda?
A obrigatoriedade de declarar o IRPF depende de critérios estabelecidos anualmente pela Receita Federal. Para o exercício 2025 (ano-calendário 2024), é obrigado a declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores
- Tinha bens ou direitos acima de R$ 800.000 em 31/12/2024
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00
O que Pode Ser Deduzido no Imposto de Renda?
As deduções reduzem a base de cálculo do IRPF, diminuindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição. Há dois modelos de declaração: simplificada (desconto padrão de 20% da renda, limitado a R$ 16.754,34) ou completa (com deduções reais). Vale fazer as duas e escolher a mais vantajosa.
Principais deduções na declaração completa
- Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente ao ano (filhos, cônjuge, pais sem renda, etc.)
- Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte e dependentes)
- Saúde: sem limite de dedução — planos de saúde, consultas, cirurgias, internações com recibo
- INSS: contribuição previdenciária oficial paga pelo contribuinte
- Previdência privada PGBL: até 12% da renda bruta tributável
- Pensão alimentícia judicial: valor integral fixado em acordo judicial
- Livro-caixa: despesas de autônomos relacionadas à atividade profissional
Declaração Simplificada vs Completa: Qual Compensa?
A escolha entre os modelos impacta diretamente o valor a restituir ou pagar. Use a calculadora acima para simular — o sistema exibe automaticamente o saldo do IR. Na hora de declarar no programa da Receita Federal, o próprio sistema indica qual modelo é mais favorável.
Quando a declaração completa costuma ser melhor
- Contribuintes com muitos dependentes (cada um reduz a base em R$ 2.275,08)
- Quem tem gastos elevados com saúde (sem teto de dedução)
- Quem contribui para PGBL (até 12% da renda dedutível)
- Autônomos com despesas significativas de livro-caixa
Imposto de Renda sobre Investimentos: O que Saber
Além dos rendimentos do trabalho, o IR também incide sobre ganhos de capital e rendimentos de investimentos. As principais regras:
- Renda fixa (CDB, fundos, Tesouro Direto): tabela regressiva de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias)
- Poupança, LCI e LCA: isentos de IR para pessoas físicas
- Ações — ganho de capital: 15% sobre o lucro em vendas acima de R$ 20.000 no mês
- Day trade: 20% sobre o lucro, sem isenção mensal
- Dividendos: atualmente isentos de IR no Brasil
Perguntas Frequentes sobre Imposto de Renda
Subtraia da renda bruta anual as deduções legais (INSS, dependentes, etc.) para obter a base de cálculo. Aplique a alíquota da faixa correspondente na tabela progressiva e subtraia a parcela a deduzir. O resultado é o IR anual devido. Divida por 12 para obter a retenção mensal na fonte. Nossa calculadora faz esse cálculo automaticamente.
A alíquota efetiva é o percentual real de IR pago sobre a renda bruta total — diferente da alíquota marginal (da faixa). Por exemplo, quem ganha R$ 60.000 ao ano pode ter alíquota marginal de 27,5%, mas alíquota efetiva de apenas 8–12%, pois parte da renda está nas faixas isentas ou de menor tributação.
O prazo para entrega da declaração do IRPF é geralmente de 15 de março a 31 de maio de cada ano. Atrasos geram multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês do imposto devido (limitada a 20%). Mesmo quem não tem imposto a pagar deve entregar no prazo se estiver obrigado a declarar.
A restituição ocorre quando o IR retido na fonte ao longo do ano foi maior que o imposto efetivamente devido. A Receita Federal devolve a diferença entre maio e dezembro, em lotes. Quem declara cedo, tem CPF sem pendências e é idoso ou portador de doença grave tem prioridade nos primeiros lotes.
Sim, despesas médicas não têm teto de dedução na declaração completa. São dedutíveis: planos de saúde, consultas, exames, internações, cirurgias, psicólogos e dentistas. É obrigatório guardar todos os recibos e notas fiscais, pois a Receita Federal pode solicitar comprovação a qualquer momento.
Autônomos são obrigados a declarar se os rendimentos anuais superarem R$ 33.888. Para MEI, o pró-labore (remuneração do sócio) é tributável normalmente. O CNPJ do MEI tem apuração separada — mas os rendimentos recebidos como pessoa física devem constar na declaração do IRPF.
Sim. Contribuições ao PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) são dedutíveis até 12% da renda bruta tributável anual — apenas na declaração completa. Essa é uma das formas mais eficientes de reduzir o IR legal. O VGBL não oferece esse benefício de dedução, pois o imposto é cobrado apenas sobre o rendimento no resgate.
O PGBL permite deduzir os aportes anuais da base de cálculo do IR (até 12% da renda), mas o resgate total é tributado. O VGBL não oferece dedução na fase de acumulação, mas apenas o rendimento é tributado no resgate. Para quem declara no modelo completo, o PGBL costuma ser mais vantajoso.