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🧾 Impostos

Calculadora de
Imposto de Renda

Estime o IR a pagar ou restituir com a tabela progressiva

💡 Esta calculadora usa a tabela progressiva do IRPF (ano-calendário 2024). Valores estimados — consulte sempre um contador.

📊 Resultado

Base de Cálculo
IR Devido
Alíquota Efetiva
Saldo

Faixa de RendaAlíquotaDedução
Até R$ 28.559,70Isento
R$ 28.559,71 – R$ 33.919,807,5%R$ 2.141,98
R$ 33.919,81 – R$ 45.012,6015%R$ 4.235,46
R$ 45.012,61 – R$ 55.976,1622,5%R$ 7.612,12
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.411,04

Como Funciona o Imposto de Renda Pessoa Física?

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal cobrado anualmente pela Receita Federal sobre os rendimentos dos contribuintes brasileiros. Seu cálculo segue uma tabela progressiva: quanto maior a renda tributável, maior a alíquota aplicada — mas apenas sobre a parcela que excede cada faixa, não sobre o total. O período de declaração ocorre geralmente entre março e maio de cada ano.

Na prática, a maioria dos assalariados já tem o IR retido na fonte mensalmente pelo empregador. A declaração anual é o momento de ajustar contas com a Receita: quem pagou a mais recebe restituição, quem pagou a menos paga a diferença.

Tabela Progressiva do IRPF — Ano-Calendário 2024

Faixa de Renda AnualAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 28.559,70Isento
R$ 28.559,71 a R$ 33.919,807,5%R$ 2.141,98
R$ 33.919,81 a R$ 45.012,6015%R$ 4.235,46
R$ 45.012,61 a R$ 55.976,1622,5%R$ 7.612,12
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.411,04

Fonte: Receita Federal do Brasil. Valores vigentes para o ano-calendário 2024, declaração exercício 2025.


Quem é Obrigado a Declarar o Imposto de Renda?

A obrigatoriedade de declarar o IRPF depende de critérios estabelecidos anualmente pela Receita Federal. Para o exercício 2025 (ano-calendário 2024), é obrigado a declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores
  • Tinha bens ou direitos acima de R$ 800.000 em 31/12/2024
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00

O que Pode Ser Deduzido no Imposto de Renda?

As deduções reduzem a base de cálculo do IRPF, diminuindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição. Há dois modelos de declaração: simplificada (desconto padrão de 20% da renda, limitado a R$ 16.754,34) ou completa (com deduções reais). Vale fazer as duas e escolher a mais vantajosa.

Principais deduções na declaração completa

  • Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente ao ano (filhos, cônjuge, pais sem renda, etc.)
  • Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte e dependentes)
  • Saúde: sem limite de dedução — planos de saúde, consultas, cirurgias, internações com recibo
  • INSS: contribuição previdenciária oficial paga pelo contribuinte
  • Previdência privada PGBL: até 12% da renda bruta tributável
  • Pensão alimentícia judicial: valor integral fixado em acordo judicial
  • Livro-caixa: despesas de autônomos relacionadas à atividade profissional

Declaração Simplificada vs Completa: Qual Compensa?

A escolha entre os modelos impacta diretamente o valor a restituir ou pagar. Use a calculadora acima para simular — o sistema exibe automaticamente o saldo do IR. Na hora de declarar no programa da Receita Federal, o próprio sistema indica qual modelo é mais favorável.

Quando a declaração completa costuma ser melhor

  • Contribuintes com muitos dependentes (cada um reduz a base em R$ 2.275,08)
  • Quem tem gastos elevados com saúde (sem teto de dedução)
  • Quem contribui para PGBL (até 12% da renda dedutível)
  • Autônomos com despesas significativas de livro-caixa

Imposto de Renda sobre Investimentos: O que Saber

Além dos rendimentos do trabalho, o IR também incide sobre ganhos de capital e rendimentos de investimentos. As principais regras:

  • Renda fixa (CDB, fundos, Tesouro Direto): tabela regressiva de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias)
  • Poupança, LCI e LCA: isentos de IR para pessoas físicas
  • Ações — ganho de capital: 15% sobre o lucro em vendas acima de R$ 20.000 no mês
  • Day trade: 20% sobre o lucro, sem isenção mensal
  • Dividendos: atualmente isentos de IR no Brasil

Perguntas Frequentes sobre Imposto de Renda

Subtraia da renda bruta anual as deduções legais (INSS, dependentes, etc.) para obter a base de cálculo. Aplique a alíquota da faixa correspondente na tabela progressiva e subtraia a parcela a deduzir. O resultado é o IR anual devido. Divida por 12 para obter a retenção mensal na fonte. Nossa calculadora faz esse cálculo automaticamente.

A alíquota efetiva é o percentual real de IR pago sobre a renda bruta total — diferente da alíquota marginal (da faixa). Por exemplo, quem ganha R$ 60.000 ao ano pode ter alíquota marginal de 27,5%, mas alíquota efetiva de apenas 8–12%, pois parte da renda está nas faixas isentas ou de menor tributação.

O prazo para entrega da declaração do IRPF é geralmente de 15 de março a 31 de maio de cada ano. Atrasos geram multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês do imposto devido (limitada a 20%). Mesmo quem não tem imposto a pagar deve entregar no prazo se estiver obrigado a declarar.

A restituição ocorre quando o IR retido na fonte ao longo do ano foi maior que o imposto efetivamente devido. A Receita Federal devolve a diferença entre maio e dezembro, em lotes. Quem declara cedo, tem CPF sem pendências e é idoso ou portador de doença grave tem prioridade nos primeiros lotes.

Sim, despesas médicas não têm teto de dedução na declaração completa. São dedutíveis: planos de saúde, consultas, exames, internações, cirurgias, psicólogos e dentistas. É obrigatório guardar todos os recibos e notas fiscais, pois a Receita Federal pode solicitar comprovação a qualquer momento.

Autônomos são obrigados a declarar se os rendimentos anuais superarem R$ 33.888. Para MEI, o pró-labore (remuneração do sócio) é tributável normalmente. O CNPJ do MEI tem apuração separada — mas os rendimentos recebidos como pessoa física devem constar na declaração do IRPF.

Sim. Contribuições ao PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) são dedutíveis até 12% da renda bruta tributável anual — apenas na declaração completa. Essa é uma das formas mais eficientes de reduzir o IR legal. O VGBL não oferece esse benefício de dedução, pois o imposto é cobrado apenas sobre o rendimento no resgate.

O PGBL permite deduzir os aportes anuais da base de cálculo do IR (até 12% da renda), mas o resgate total é tributado. O VGBL não oferece dedução na fase de acumulação, mas apenas o rendimento é tributado no resgate. Para quem declara no modelo completo, o PGBL costuma ser mais vantajoso.