Calculadora de Faltas e DSR Online

⏱️ Calculadora de Faltas e DSR

Dias sem justificativa
Domingos/feriados perdidos
Valor do dia trabalhado
Faltas (dias descontados)
DSR afetados (dias descontados)
Total descontado
Salário estimado após descontos
⚠️ Desconto superior a 30% do salário. Verifique se todas as faltas são realmente injustificadas.

O Que é DSR (Descanso Semanal Remunerado)?

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito garantido pela CLT (art. 7º, inciso XV da Constituição Federal e Lei nº 605/49) que assegura a todo empregado celetista pelo menos um dia de folga por semana — preferencialmente aos domingos — sem desconto no salário.

Na prática, o DSR já está embutido no salário mensal. Para quem recebe R$ 2.500 por mês, esse valor cobre os dias úteis e os domingos e feriados. O problema surge quando o trabalhador falta sem justificativa: a lei permite que a empresa desconte não só o dia faltado, mas também o DSR da semana em que ocorreu a falta.

Como o DSR aparece no holerite?

No contracheque, o DSR pode aparecer como "DSR" ou "RSR" (Repouso Semanal Remunerado). Para trabalhadores mensalistas (salário fixo), ele já está diluído. Para horistas ou diaristas, o DSR é calculado e pago separadamente a cada semana.

Como Calcular o Desconto por Faltas e DSR

A fórmula utilizada pela maioria das empresas e referendada pelo TST (Súmula nº 113) é:

Componente Fórmula Exemplo (salário R$ 3.000)
Valor do dia Salário ÷ 30 R$ 100,00
Desconto por falta Nº de faltas × valor do dia 2 faltas × R$ 100 = R$ 200
Desconto por DSR Nº de domingos afetados × valor do dia 2 DSR × R$ 100 = R$ 200
Total descontado Desconto faltas + desconto DSR R$ 400,00
Salário líquido estimado Salário bruto − total descontado R$ 2.600,00

Por que dividir por 30 e não por 22 (dias úteis)? A legislação estabelece 30 como divisor padrão para o cálculo do dia trabalhado, independentemente do número de dias úteis do mês. Isso está consolidado na Súmula nº 113 do TST.

Exemplos Práticos de Desconto por Falta e DSR

Exemplo 1 — 1 falta injustificada (salário R$ 2.000)

  • Valor do dia: R$ 2.000 ÷ 30 = R$ 66,67
  • Desconto pela falta: 1 × R$ 66,67 = R$ 66,67
  • Desconto pelo DSR afetado: 1 × R$ 66,67 = R$ 66,67
  • Total descontado: R$ 133,33
  • Salário estimado: R$ 1.866,67

Exemplo 2 — 3 faltas em semanas diferentes (salário R$ 4.000)

  • Valor do dia: R$ 4.000 ÷ 30 = R$ 133,33
  • Desconto pelas faltas: 3 × R$ 133,33 = R$ 400,00
  • Desconto pelos DSR: 3 × R$ 133,33 = R$ 400,00
  • Total descontado: R$ 800,00
  • Salário estimado: R$ 3.200,00

Exemplo 3 — 2 faltas na mesma semana (salário R$ 3.000)

Quando duas faltas ocorrem na mesma semana, apenas 1 DSR é perdido (o da semana em questão).

  • Valor do dia: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00
  • Desconto pelas faltas: 2 × R$ 100 = R$ 200,00
  • Desconto pelo DSR: 1 × R$ 100 = R$ 100,00
  • Total descontado: R$ 300,00
  • Salário estimado: R$ 2.700,00

Faltas Justificadas: Quando NÃO Há Desconto de DSR?

A CLT (art. 473) e a Lei nº 605/49 listam situações em que a falta é justificada e, portanto, não gera desconto de DSR:

Motivo da Falta Dias Permitidos Documentação Necessária
Falecimento de cônjuge, filho ou pai2 dias consecutivosCertidão de óbito
Casamento3 dias consecutivosCertidão de casamento
Nascimento de filho (pai)5 diasCertidão de nascimento
Doença com atestado médicoConforme atestadoCID + assinatura do médico
Doação de sangue1 dia por anoComprovante do hemocentro
Alistamento eleitoral2 diasComprovante
Exame vestibularDias de provaComprovante de inscrição

Nesses casos, a falta não desconta o DSR, e o salário permanece integral.

Perguntas Frequentes sobre Faltas e DSR

DSR (Descanso Semanal Remunerado) é o pagamento pelos domingos e feriados que já está incluído no salário mensal. A Lei nº 605/49 determina que, se o empregado faltar sem justificativa em algum dia da semana, perde também o direito ao DSR daquela semana. Por isso, uma única falta injustificada pode gerar desconto de 2 dias no salário.

A legislação brasileira e a Súmula nº 113 do TST determinam que o divisor para cálculo do valor do dia é sempre 30, independentemente de quantos dias úteis o mês tem. Isso vale para trabalhadores mensalistas. Horistas e diaristas têm regras específicas de acordo com o contrato.

Apenas 1 DSR é descontado por semana, independentemente de quantas faltas ocorreram nela. Se você faltar segunda e quarta-feira na mesma semana, perde o DSR daquela semana (domingo), mas não mais do que isso. O desconto total seria: 2 dias de falta + 1 DSR = 3 dias descontados.

Sim. Falta por doença devidamente comprovada com atestado médico (com CID e assinatura do profissional) é considerada justificada pela CLT. Nesse caso, nem a falta nem o DSR são descontados do salário. A empresa pode exigir o atestado no prazo estabelecido em convenção coletiva, normalmente 48h após o retorno.

Sim. Trabalhadores que exercem função essencial (como comércio, saúde, segurança) podem ter o descanso semanal em outro dia da semana, estabelecido em convenção coletiva. A lógica do desconto por falta injustificada se aplica igualmente ao dia escolhido como DSR.

Geralmente aparece como "Desconto de Falta" ou "Desconto de Ausência" e "Desconto de DSR" ou "Desconto de RSR" (Repouso Semanal Remunerado) na seção de descontos do contracheque. Verifique o número de dias descontados em cada rubrica e confira com o cálculo desta calculadora.

Depende do que está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Algumas convenções ampliam os direitos previstos na CLT, permitindo que determinados tipos de ausência não gerem perda de DSR. Consulte o sindicato da sua categoria ou o departamento de RH da empresa.

Sim. Se houver uma falta injustificada em uma semana que contenha um feriado, o feriado também é considerado DSR afetado e pode ser descontado, assim como o domingo. Portanto, em semanas com feriado, o impacto de uma falta pode ser ainda maior.

Não. O DSR é um direito exclusivo dos trabalhadores com carteira assinada (regime CLT). Autônomos, MEIs, freelancers e PJs não têm esse direito previsto em lei, embora possam negociar condições similares contratualmente.

Fontes: Lei nº 605/49 — Repouso Semanal Remunerado; CLT art. 473; Súmula nº 113 do TST; Portaria MTE. Os valores calculados são estimativas. Consulte o RH ou um advogado trabalhista para situações específicas.

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