Calculadora de Juros e Multa de Boleto

Máx. 2% para consumidores (CDC)
Máx. 1% a.m. — taxa legal (Art. 406 CC)

Como calcular juros e multa de boleto atrasado

Quando um boleto não é pago até a data de vencimento, incidem dois tipos de acréscimo sobre o valor original: a multa por atraso (cobrada uma única vez) e os juros de mora (acumulados diariamente ou mensalmente enquanto a dívida permanecer em aberto).

Multa (cobrada uma vez):

Multa = Valor original × % de multa

Juros simples (proporcional ao tempo):

Juros = Valor original × (taxa/mês) × (dias ÷ 30)

Juros compostos (capitalização exponencial):

Juros = Valor original × [(1 + taxa/mês)^(dias÷30) − 1]

Total a pagar:

Total = Valor original + Multa + Juros

Limites legais de multa e juros no Brasil

Tipo de cobrançaMulta máximaJuros máximosBase legal
Boleto de consumidor (CDC)2%1% a.m.CDC (Lei 8.078/90) + Art. 406 CC
Boleto entre empresas (B2B)Livremente pactuadaLivremente pactuadaCódigo Civil — liberdade contratual
Tributos federais em atraso20% (Multa de Ofício)SELIC acumuladaLei 9.430/1996
Contas de consumo (energia, água)2%1% a.m.CDC + Resoluções ANEEL/ANATEL
Aluguel em atrasoAté 10%1% a.m.Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91)
Cheque especial / cartãoConforme contratoLimitado pelo CMNRes. CMN 4.765/2019

Juros simples vs juros compostos no boleto

AspectoJuros simplesJuros compostos
FórmulaJ = P × i × tJ = P × [(1+i)^t − 1]
IncidênciaSempre sobre o principalSobre principal + juros acumulados
Uso típicoBoletos de consumo (CDC)Empréstimos, financiamentos
Exemplo: R$1.000, 1%/mês, 90 diasR$ 30,00R$ 30,30
Exemplo: R$1.000, 1%/mês, 365 diasR$ 121,67R$ 127,34

Para boletos de consumo (água, energia, telefone, cartão de crédito), a legislação brasileira determina o uso de juros simples de até 1% ao mês. Juros compostos são mais comuns em contratos de financiamento e empréstimos.

Exemplos práticos de cálculo

Exemplo 1 — Boleto de R$ 350,00 com 45 dias de atraso

Exemplo 2 — Fatura de R$ 1.200,00 com 15 dias de atraso

Exemplo 3 — Boleto B2B de R$ 5.000,00 com 3% de multa e 2%/mês, 60 dias

Perguntas Frequentes sobre Juros e Multa de Boleto

Para relações de consumo (entre empresa e consumidor pessoa física), o Código de Defesa do Consumidor limita a multa por atraso a 2% sobre o valor do boleto. Essa multa é cobrada uma única vez, independentemente de quantos dias o pagamento estiver atrasado. Em contratos entre empresas (B2B), a multa pode ser livremente pactuada entre as partes, desde que não configure cláusula abusiva.

Os juros de mora legais no Brasil são de 1% ao mês (ou aproximadamente 0,0333% ao dia), conforme o Art. 406 do Código Civil combinado com a taxa SELIC. Na prática, a maioria dos boletos de consumo cobra exatamente 1% ao mês em juros simples. Os juros incidem sobre o valor original do boleto e são calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso.

Sim. A maioria dos boletos bancários pode ser pago em atraso com acréscimo de multa e juros. Boletos com até 3 dias de vencimento geralmente são aceitos nos terminais de autoatendimento e internet banking. Para boletos com mais tempo de atraso, pode ser necessário contatar o credor para obter a 2ª via atualizada com os novos acréscimos, pois muitos sistemas bancários bloqueiam o pagamento automático após determinado prazo.

O cálculo manual segue três etapas: (1) conte os dias corridos entre o vencimento e a data de pagamento. (2) Calcule a multa: valor × % de multa (ex.: R$ 500 × 2% = R$ 10). (3) Calcule os juros simples: valor × 1% × (dias ÷ 30) (ex.: R$ 500 × 1% × 45/30 = R$ 7,50). Some tudo: R$ 500 + R$ 10 + R$ 7,50 = R$ 517,50. Use a calculadora acima para obter o resultado automaticamente.

Depende. A multa costuma ser aplicada a partir do primeiro dia de atraso e é cobrada integralmente (não há versão proporcional). Os juros são calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso — para 1 dia de atraso com taxa de 1%/mês, os juros seriam de aproximadamente 0,0333% do valor. Na prática, alguns credores concedeem um dia de carência antes de aplicar os acréscimos, mas isso deve constar no contrato.

Sim. Se a multa ultrapassar 2% ou os juros excederem 1% ao mês em relações de consumo, a cláusula pode ser considerada abusiva e nula de pleno direito, conforme o Art. 51 do CDC. O consumidor pode contestar administrativamente junto ao credor, registrar reclamação no Procon ou acionar o Juizado Especial Cível. Para contratos bancários, a reclamação também pode ser feita ao Banco Central (BC) ou à ouvidoria da instituição financeira.

Os juros de mora (moratórios) são a penalidade pelo atraso no pagamento — compensam o credor pelo tempo que ficou sem receber. Os juros remuneratórios são a remuneração pelo empréstimo do capital em si, presentes em financiamentos e crédito. No contexto de boleto atrasado, os juros cobrados são sempre moratórios. Em contratos de financiamento, ambos os tipos podem coexistir.

Para efeito de cálculo de juros e multa, geralmente contam-se os dias corridos (incluindo sábados, domingos e feriados). No entanto, se o vencimento cair em um dia sem expediente bancário, a data é prorrogada para o próximo dia útil sem cobrança de multa ou juros — é o chamado prazo de carência bancária, previsto na regulamentação do Banco Central. Verifique sempre o boleto original para confirmar as condições específicas.

A forma mais simples é acessar o site ou aplicativo do credor (banco, empresa de energia, operadora de telefonia etc.) e solicitar a segunda via com os acréscimos calculados automaticamente. Se não houver essa opção, entre em contato com a central de atendimento informando o CPF ou CNPJ e o número do boleto original. Para boletos bancários emitidos diretamente pela sua instituição financeira, o internet banking geralmente permite gerar a 2ª via atualizada na seção de pagamentos ou cobranças.

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